Regulamento Interno

Regulamento Interno

CAPÍTULO I - Disposições Gerais

A AMA – Associação para Medicina Antroposófica é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos que se rege pelos estatutos publicados no Diário da República de 10 de maio de 2002.

Este Regulamento Geral Interno, aprovado em Assembleia Geral, desenvolve os princípios gerais dos estatutos e visa regulamentar a vida interna da associação.

Artigo 1º

O presente regulamento é aplicável a todos os fundadores, sócios e voluntários desta associação.

Artigo 2º

Associados

Para se ser sócio efetivo terá de se preencher uma ficha com todos os dados solicitados, proceder ao pagamento da primeira quota anual estabelecida e a sua candidatura ter sido aprovada em Reunião de Direção.

Poderão ser admitidos sócios sem lugar a pagamento de quota, após aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direção, nas seguintes categorias:

  • Sócios honorários, pessoas ou entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com os objetivos da AMA.
  • Sócios beneméritos, pessoas individuais ou coletivas, como compensação por trabalhos de mérito efetuados no âmbito das atividades da AMA;

Será entregue a todos os associados uma cópia dos estatutos e do regulamento interno, bem como um cartão de identificação com um número correspondente, comprovando ser sócio da AMA.

Quotas

O pagamento da quota será realizado até 31 de março do ano em curso.

As quotas anuais e a joia de inscrição têm o valor estipulado em Assembleia Geral, conforme os Estatutos.

A joia estipulada será paga no ato da inscrição.

O pagamento poderá ser feito:

  1. a) Por transferência bancária ou depósito na conta da associação devendo o comprovativo ser remetido para esta.
  2. b) Por cheque traçado ou dinheiro entregue ao Tesoureiro.

Artigo 3º

Pagamento de bens e serviços

Os pagamentos de bens e serviços, realizados por algum membro da associação e com conhecimento da Direção, serão reembolsados contra a apresentação de fatura/recibo em nome da AMA, com o respetivo NIF, caso contrário são considerados donativos.

Artigo 4º

Estabilidade Financeira

Qualquer endividamento, bem como qualquer empréstimo a terceiros, deverá ser fundamentado e decidido pela Direção.

Os empréstimos que ultrapassarem o valor de 500€ terão de ser submetidos ao parecer do Conselho Fiscal.

O nível de endividamento nunca poderá ultrapassar 30% do valor do Orçamento anual.

A Direção poderá angariar rendimentos alugando salas, ou equipamentos, e promovendo eventos consentâneos com os seus objetivos estatutários.

Todos os movimentos financeiros deverão ser justificados por documento com valor legal.

CAPÍTULO II – Distribuição de pelouros

Artigo 5º

É da competência da Direção a nomeação dos membros responsáveis pelos Sectores de Apoio, complementares e de gestão de projetos.

São considerados Sectores de Apoio permanente à Direção:

a) Consultoria da Direção

b)Sector de Apoio Jurídico

c) Sector de Relações Públicas

d) Sector de Formação

São considerados Sectores complementares

a) Equipas de projeto

b) Biblioteca e Multimédia

c) Atividades artísticas

d) Publicações e edições de material de apoio às atividades de âmbito pedagógico e/ou livros, cadernos ou brochuras com conteúdos referentes à Medicina Antroposófica ou Terapias antroposóficas.

Artigo 6º

Da Consultoria da Direção

Este órgão de apoio é constituído por pessoas com conhecimento da antroposofia e/ou da medicina e terapias antroposóficas, podendo abranger sócios ou não da AMA que se disponham a prestar um serviço de aconselhamento, de diagnóstico e de formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade, quando para tal forem convidados.

Artigo 7º

Do Sector de Relações Públicas

O Sector de Relações Públicas da AMA é constituído pelas seguintes áreas de intervenção

Comunicação e Divulgação

O responsável pela Comunicação e Divulgação deverá:

a) Contactar, quando necessário, sócios e membros dos corpos sociais, por todos os meios disponíveis.

b) Manter atualizada a base de dados de todos os sócios.

c) Recolher informação sobre:

  • atividades promovidas ou apoiadas pela AMA
  • eventos, atividades ou acontecimentos da responsabilidade de pessoas singulares ou coletivas, considerados de interesse para os sócios da AMA

d) Editar e redigir em formato previamente acordado as notícias a publicar na newsletter e facebook.

e) Enviar até 15 de cada mês para o responsável pela agenda e pela newsletter da AMA, as notícias relativas ao mês seguinte, devidamente editadas e correspondentes a cada um desses suportes, para divulgação até dia 20.

f) Publicar no facebook fotos, notícias, vídeos e todo o material considerado de interesse pela Direção, para promover a visibilidade da AMA

g) Providenciar cartazes e folhetos sobre a AMA e as suas atividades ou eventos realizados com o seu apoio, para submeter à aprovação da Direção

h) Entregar ou enviar os cartazes e suportes de divulgação junto de entidades previamente escolhidas

i) Promover o estabelecimento de relações com entidades afins, nacionais e internacionais.

Animação e Eventos

Cabe a esta área:

a) Planificar campanhas de informação e atividades educativas sobre Medicina Antroposófica e Terapias Complementares

b) Organizar e dinamizar eventos para visibilidade da AMA e angariação de fundos

Artigo 8º

Do Sector Jurídico

O Sector jurídico, com o apoio de especialistas externos providenciará informação sobre:

a) legislação atual e alterações à mesma, em Portugal e na UE, no que respeita à medicina, às terapias complementares e aos medicamentos

b) formas de proceder em caso de conflito de interesses

Artigo 9º

Do Sector de Formação

O Sector de Formação é responsável pela coordenação das atividades formativas a desenvolver nas seguintes áreas:

a) Escola de Quirofonética (com um Regulamento Interno Próprio).

b) Centro de Estudos de Biografia Humana (com um Regulamento Interno Próprio).

c) Organização e apoio de cursos, seminários, oficinas, palestras e outras ações de formação relacionadas com os propósitos da AMA

As ações realizadas sob inteira responsabilidade da AMA terão a sua divulgação através de correio eletrónico, notícias na Agenda (do website), na newsletter, no facebook e de cartazes ou folhetos de divulgação, com o seu logotipo no cimo da primeira página ou outros meios de comunicação social.

As ações apoiadas pela AMA, após conhecimento do seu teor e aprovação pelo coordenador do sector, serão divulgadas pelo correio eletrónico, na Agenda, na newsletter e no Facebook. Todos os suportes de divulgação a cargo dos executores deverão apresentar, no final de página, o logotipo e a referência “com o apoio da AMA”;

Pelo apoio dado à divulgação destas ações a AMA receberá uma comparticipação correspondente a 10% do seu eventual lucro líquido.

Sobre outras ações que sejam identificadas como sendo de interesse para os fins da AMA, será apenas dada informação na newsletter e no facebook e não haverá lugar a qualquer comparticipação, a não ser por donativo dos seus promotores.

Serão conferidos certificados somente aos participantes das ações a realizar pela AMA.

CAPÍTULO III

Artigo 10º

Do funcionamento dos Sectores

Para a execução das tarefas destes sectores serão nomeados pela Direção, após entrevista e definição de responsabilidades, assessores internos ou externos que trabalharão em regime voluntário ou remunerado, por meio de subsídios de entidades públicas ou privadas.

Estes elementos poderão, quando considerado necessário, ser convocados para comparecer nas reuniões da Direção.

A coordenação entre sectores ficará a cargo dos membros da Direção que responderão pelos seus pelouros estabelecendo regras de funcionamento a distribuir por todos os intervenientes.

CAPÍTULO IV – Outras considerações

Artigo 11º

Sobre os Órgãos Sociais

Das reuniões dos Corpos Gerentes da Direção

a) A Direção reúne normalmente uma vez por mês, em data acordada entre os seus membros e, extraordinariamente sempre que o Presidente ou algum dos seus elementos o solicite por motivos considerados pertinentes.

b) As convocatórias são enviadas pelo Secretário com a antecedência mínima de 48h.

c) As atas das reuniões são redigidas pelo Secretário e lidas e aprovadas na reunião seguinte, após o que deverão ser assinadas e arquivadas em local acessível a todos os membros da Direcção.

Assembleia-Geral

  1. A Assembleia Geral reúne com a frequência e nos moldes consignados nos Estatutos e as convocatórias deverão ser remetidas a todos os sócios, pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  2. As atas serão redigidas por um dos Secretários presentes, designado pelo Presidente para esse efeito, e ficarão à disposição dos sócios para consulta depois de devidamente assinadas pelos membros da mesa e aprovadas na Assembleia Geral seguinte.

Cabe à Direção negociar, aprovar e celebrar os protocolos ou parcerias em que a AMA seja parte.

Artigo 12º

Alterações

O presente regulamento poderá ser alterado por proposta da Direção

Qualquer alteração deverá ser informada de imediato a todos os associados com o reenvio do novo regulamento

Artigo 13º

Dúvidas e Omissões

De acordo com as disposições legais

Artigo 14º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral, lavrada em ata.